A Associação Nacional de Técnicos do Poder Judiciário e Ministério Público da União vem, por meio desta, manifestar nosso mais veemente repúdio à postura adotada por uma associação de Analistas Judiciários em relação ao Projeto de Lei nº 4.303/2024, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Causa profunda indignação a defesa intransigente e a articulação promovida por uma associação do segmento de Analista Judiciário, conforme divulgado em seu próprio site em 12 de abril de 2025, pela aprovação integral do referido PL, que visa transformar 104 cargos vagos de Técnico Judiciário em apenas 63 cargos de Analista Judiciário no quadro do STJ.
Essa associação de Analistas, ao celebrar a “tramitação célere” e defender a “integridade do texto original”, ignora deliberadamente os graves prejuízos que tal medida acarretará não apenas à categoria dos Técnicos, mas à eficiência e economicidade da Administração Pública como um todo. Os argumentos apresentados pela referida associação são falaciosos e desconsideram a realidade atual do PJU:
- Falsa Premissa de Qualificação: A referida associação alega que o PL atende à demanda por servidores com formação jurídica e capacitação técnica superior. Ora, a Lei nº 14.456/2022, fruto de ampla mobilização e reconhecimento legislativo, já estabeleceu o Nível Superior (NS) como requisito para ingresso no cargo de Técnico Judiciário. Portanto, a justificativa de buscar “profissionais altamente qualificados” através da extinção de cargos de Técnico em favor de Analistas é desrespeitosa e anacrônica, ignorando que ambos os cargos hoje exigem formação superior e, na prática, desempenham atividades de complexidade equivalente, como facilmente demonstram dados do próprio STJ sobre lotação de Técnicos em gabinetes e demais setores.
- Enganosa Alegação de Economicidade: A afirmação de que o projeto ocorre “sem aumento de despesas” e resulta em “economia aos cofres públicos” é insustentável. A transformação proposta implica na perda líquida de 41 cargos, reduzindo a força de trabalho. Além disso, a remuneração inicial de um Analista é significativamente superior (cerca de 40%) à de um Técnico. A verdadeira economicidade residiria em aproveitar os cargos de Técnico existentes, inclusive criando especialidades conforme a necessidade do órgão (como já fazem outros tribunais), o que permitiria preencher as lacunas com custo menor e otimizar o orçamento. Aumentar a proporção de cargos mais caros para realizar tarefas que podem ser (e são) desempenhadas por Técnicos impacta negativamente o orçamento e dificulta futuras valorizações para toda a categoria.
- Defesa da Autonomia como Pretexto: a associação de analistas invoca a autonomia administrativa do Poder Judiciário (Art. 96 da CF) para defender a manutenção do parágrafo único do Art. 2º, que permitiria futuras transformações de cargos de Técnico em Analista sem nova lei. Tal dispositivo não é mera gestão administrativa; é um “cheque em branco” que representa uma ameaça concreta e contínua à existência do cargo de Técnico Judiciário, ferindo a própria estrutura de carreiras e a segurança jurídica dos servidores. A autonomia administrativa não pode ser utilizada para promover a extinção velada de um cargo essencial ao funcionamento da Justiça.
- Visão Elitista e Segregadora: A postura dessa associação de Analistas revela uma visão corporativista estreita, que busca valorizar o cargo de Analista à custa da desvalorização e potencial extinção do cargo de Técnico. Ao tratar as tentativas de emenda como “grave retrocesso institucional” e ataque à autonomia do Judiciário, essa associação desqualifica o legítimo pleito de outra categoria e das entidades sindicais que buscam um debate mais equilibrado e justo sobre a estrutura do PJU.
- Desrespeito ao belíssimo trabalho da Deputada Erika Kokay: a atuação contra a categoria de Técnicos, presta um desserviço ao trabalho de proteção ao Funcionalismo realizado pela Deputada Erika Kokay, que, embora autora da Emenda que garantiu o NS, não defende apenas segmentos de categorias, mas todo o conjunto dos servidores, como está registrado em seu histórico de luta parlamentar, que inclusive contribuiu para a recente vitória da categoria dos Analistas Oficiais de Justiça no PL 4015. A Deputada já adiantou que, diante dos riscos de prejuízo social e dos serventuários de Justiça no PL 4303, apresentará emendas para minimizar os efeitos dessa proposição, caso seja aprovada.
Repudiamos, ainda, a atuação dessa associação de Analistas por ser contrária aos princípios da eficiência, da economicidade e da isonomia. Sua defesa do PL 4.303/2024, nos moldes propostos pelo STJ, representa um desserviço ao Poder Judiciário e à sociedade, promovendo a redução da força de trabalho, o encarecimento da máquina pública e a desvalorização de milhares de servidores Técnicos qualificados e essenciais.
Enquanto a Federação Nacional (Fenajufe), que representa 26 sindicatos em 23 estados, com apoio dessas, como do Sitraemg em Minas Gerais, do Sisejufe no Rio de Janeiro, entre outros, se mobilizam veementemente por todo o país contra o PL 4303/2024, solicitando formalmente seu arquivamento e alertando sobre os riscos de precarização e redução da força de trabalho, causa estranheza e repulsa que uma associação, com um conhecido histórico negativo de ataques e ações contrárias à valorização e ao reconhecimento do segmento de Técnicos Judiciários, atue em sentido diametralmente oposto. Ao defender a aprovação integral do projeto que extingue cargos de Técnico, essa entidade não apenas ignora o clamor da maioria e aprofunda divisões, mas demonstra um esforço deliberado para prejudicar não apenas os Técnicos, mas a estrutura e a coesão de toda a categoria de servidores do PJU.
Conclamamos os parlamentares, as demais entidades representativas, servidores e a sociedade a rejeitarem a visão unilateral dessa associação do segmento de Analista Judiciário e a barrarem a aprovação do PL 4.303/2024 como está, buscando alternativas que efetivamente modernizem e fortaleçam o Poder Judiciário com respeito a todas as suas carreiras e com responsabilidade fiscal.
Técnicos Judiciários e do MPU, diante das constantes ameaças e atuação dessa Associação de Analistas com grande histórico de luta contra os nossos interesses, valorização e reconhecimento, convidamos você a integrar nossa associação para fortalecer a nossa defesa e promoção. Filie-se hoje mesmo!
Brasília, 14 de abril de 2025.
ANATECJUS – Associação Nacional dos Técnicos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União