* Por Luciano Pires
A ANAJUS publicou no seu site, em 11 de julho, artigo apócrifo intitulado “Análise sobre o desejo dos técnicos judiciários de uma tabela remuneratória de 100-85-70 à luz das carreiras que eles mesmos utilizam como critério para justificar esse pleito: Câmara dos Deputados e Senado Federal”¹. No artigo, o autor tenta deslegitimar o pleito dos Técnicos Judiciários pela diminuição do abismo salarial existente entre os cargos da carreira do Poder Judiciário da União, com base em comparações equivocadas com as carreiras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
No entanto, o argumento que fundamenta a opinião do autor carece de uma compreensão mais profunda da realidade do Poder Judiciário da União. Isso porque ignora um ponto crucial: a equivalência das atividades práticas entre Técnicos e Analistas no dia a dia da Justiça, realidade que não demonstrou ser observada nas carreiras usadas como parâmetro comparativo, além do fato de que, no PJU, ambos os cargos são de nível superior.
A fragilidade do argumento da ANAJUS está na sua fundamentação em estruturas de carreiras que não se aplicam à dinâmica do PJU. Enquanto as casas legislativas possuem cargos com atribuições mais claramente definidas, que poderiam justificar diferenças salariais maiores, no Poder Judiciário a realidade é outra.
No PJU, Técnicos e Analistas executam, na prática, as mesmas tarefas. Nas varas, gabinetes e outros setores, as tarefas são distribuídas sem distinção de cargo, com servidores dos cargos da carreira atuando lado a lado. A designação para funções e tarefas desconsidera o cargo ocupado, focando na necessidade do serviço e na capacitação do servidor para o seu exercício.
Essa flexibilidade funcional no exercício das atribuições pelos servidores não é exceção, mas uma regra no PJU. Um Técnico pode ser responsável por minutar sentenças complexas ou por gerenciar equipes, enquanto um Analista pode estar realizando tarefas meramente burocráticas. A barreira teórica entre os cargos é diluída na prática diária.
Essa especificidade da carreira de servidores do PJU não pode ser desconsiderada, sendo argumento incontestável que justifica a demanda por uma remuneração mais próxima entre Técnicos e Analistas. Se ambos os cargos exigem a mesma formação e, na prática, executam as mesmas atividades, a manutenção de uma diferença salarial tão expressiva torna-se completamente injustificável e desproporcional.
Se Técnicos e Analistas contribuem de forma tão similar para o andamento dos trabalhos, compartilham responsabilidades e possuem a mesma exigência de escolaridade, por que a diferença remuneratória deve ser tão grande?
A demanda dos Técnicos por uma aproximação salarial – a tabela 100-85-70 – não é um capricho, mas um pleito por justiça e reconhecimento frente à equivalência das atividades realizadas e à sua qualificação formal. O que se busca é que a remuneração reflita a real complexidade e o impacto de seu trabalho. Ignorar essa realidade significa perpetuar uma distorção.
A crítica ao pleito dos Técnicos, ao se apegar estritamente a modelos externos que não consideram a unicidade de atribuições no PJU, demonstra uma miopia em relação à dinâmica da carreira dos servidores do Poder Judiciário da União. Em última instância, o artigo anônimo veiculado pela ANAJUS revela-se mais do que uma simples análise equivocada, ele representa uma deliberada tentativa de desmobilizar e silenciar uma categoria essencial. Ao distorcer a realidade e empregar comparações descabidas, o autor não contribui para um debate construtivo, mas atua ativamente para perpetuar a desvalorização do cargo de Técnico e a injustiça remuneratória existente no PJU.
Trata-se de uma manobra retórica que ignora a competência, a dedicação e a contribuição real dos Técnicos, buscando, com isso, manter o status quo, impedindo a necessária valorização de uma categoria que promove, com frequência, o mesmo serviço. A luta dos Técnicos, portanto, transcende a questão salarial: é uma batalha por dignidade e pelo reconhecimento de sua indispensável importância para a Justiça brasileira.
- https://anajus.org.br/artigo-de-opiniao-analise-sobre-o-desejo-dos-tecnicos-judiciarios-de-uma-tabela-remuneratoria-de-100-85-70-a-luz-das-carreiras-que-eles-mesmos-utilizam-como-criterio-para-justificar-esse-pleito-cama/ (acessado em 12/7/2025)
*Luciano Pires é Técnico Judiciário na Justiça Federal no Rio de Janeiro
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