A Advocacia do Senado Federal, através do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos (NASSET) emitiu parecer em que reconhece a legalidade do requisito de Nível Superior para o cargo de Técnico Judiciário.
A manifestação diz respeito à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7709), com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, em que são questionados dispositivos da Lei 14.456/2022, que passou a exigir formação em nível superior para o cargo de Técnico Judiciário do Judiciário.
No parecer, a equipe técnica do Senado reforça, entre outros pontos, que a alteração da escolaridade para o cargo de Técnico Judiciário não acarretou qualquer alteração nas atribuições do cargo. “Com isso, o cargo de Técnico Judiciário foi transferido do grupo de cargos de nível médio para o de nível superior, acompanhando a necessidade de maior qualificação, sem modificar as funções desempenhadas pelos servidores. O conteúdo das tarefas permaneceu inalterado, e a reclassificação para o nível superior não fez com que as funções passassem a se equiparar às de cargos de maior complexidade”.
A Advocacia ressalta, ainda, que a decisão, ao contrário das jurisprudências citadas pela Procuradoria-Geral da República em sua petição inicial, não resultou em aumento de despesas.
Para o jurídico, o que se constata é uma mudança legislativa legítima e apropriada às circunstâncias contemporâneas do serviço público. “Não há impedimento para que o legislador exija ensino superior dos novos candidatos ao cargo, sendo igualmente legítimo garantir a manutenção dos direitos daqueles que já ocupavam o cargo, mesmo que não possuam a nova titulação”.
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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo