A ANATECJUS, a Fenajufe e a Assejus/DF, através do escritório Cezar Britto Advogados Associados, encaminharam, nesta sexta-feira (06), protocolo conjunto com pedido de amicus curiae em defesa do nível superior para ingresso na carreira de Técnico do Poder Judiciário da União e MPU.
Conforme noticiado, a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou duas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADI) – 7.709 e 7.710 –, ao Supremo Tribunal Federal (STF), para contestar dispositivos das leis nº 14.456/2022 e nº 14.591/2023 que tratam, respectivamente, da exigência do NS.
Nos documentos direcionados aos relatores das ADIs, ministros Cristiano Zanin (7709) e Dias Toffoli (7710), as três entidades reafirmam a defesa da legalidade contida nos normativos que referendaram o nível superior para os Técnicos.
Na ADI 7.709, foram questionados dispositivos da Lei 14.456/2022, que passou a exigir formação em nível superior para o cargo de Técnico Judiciário do Judiciário. Segundo a assessoria jurídica da ANATECJUS, Fenajufe e Assejus, todas as formalidades do processo legislativo foram atendidas na tramitação do PL 3662/2021. “Logo, não há que se falar em inconstitucionalidade formal da Lei 14.456/2022 pela ótica de usurpação da competência privativa da presidente da Corte Constitucional”.
O protocolo ainda relembra a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal pela legitimidade da lei, quando da análise da ADI 7338, impetrada pela Associação Nacional dos Analistas, contra o nível superior e reafirma o posicionamento das entidades representativas em defesa da importante vitória obtida pelos Técnicos para a valorização da carreira e qualificação do PJU.
Já na ADI 7.710, a Procuradoria-Geral contesta trechos da Lei 14.591/2023, que determinou a exigência de formação em nível superior para os cargos de Técnico do Ministério Público da União (MPU) e de Técnico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No documento, os advogados esclarecem o fato de que “cada vez mais os Técnicos do MPU/CNMP vêm desempenhando funções essenciais ao funcionamento pleno e eficiente, o que justifica a valorização da carreira e a inserção do requisito de escolaridade, nos moldes propostos pela legislação”.
O jurídico ainda relembra que o PL 2969/2022 foi proposto pelo próprio PGR dentro de sua competência constitucional para legislar sobre as carreiras do MPU/CNMP. Nesta, também é citada a ADI 7338 e o pleno reconhecimento do NS pelo STF.
Abaixo-assinado integra mobilização pelo NS
Além do ingresso como amicus curiae nas ações, a ANATECJUS lançou, nesta quinta-feira (05), um abaixo-assinado em defesa do NS.
No manifesto que será encaminhado aos ministros do Supremo Tribunal Federal, a entidade ressalta que o cargo de Técnico é fundamental para o bom funcionamento do PJU/MPU. “Sua expertise e dedicação garantem a agilidade e a eficiência dos processos”.
Para a ANATECJUS, “a assinatura do documento demonstra o compromisso com a valorização de todos os servidores, independentemente do cargo ou da área de atuação. Auxiliares, Analistas, Policiais Judiciais, Técnicos, Analistas de TI, Oficiais de Justiça: Juntos somos mais fortes!”.
CLIQUE AQUI e integre mais essa mobilização em defesa do NS para os Técnicos do PJU e MPU! A união de todos garantirá que não haja nenhum retrocesso para a valorização e qualificação!
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo