A Associação Nacional dos Técnicos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (ANATECJUS) encaminhou, nos dias 29 de maio e 2 de junho de 2025, ofícios com sugestões de aprimoramento à minuta de projeto de lei do Supremo Tribunal Federal (STF) que visa alterar as regras do Adicional de Qualificação (AQ). As propostas foram enviadas à Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (FENAJUFE) e diretamente ao Diretor-Geral do STF, Eduardo Silva Toledo.
A ANATECJUS elogiou a iniciativa do STF, especialmente a proposição de um “Valor de Referência” (VR) fixado em 6,5% do Cargo em Comissão nível 1 (CJ-1) para o cálculo do AQ. Segundo a associação, essa medida representa um avanço histórico, que poderá facilitar futuros reajustes com menor impacto orçamentário no vencimento básico e contribuir para a redução da disparidade salarial entre técnicos e analistas. A entidade ressaltou a importância de manter a essência da proposta do STF quanto à base de cálculo unificada.
Perfil dos Servidores do PJU
Dados do Censo do CNJ, sobre o Poder Judiciário, foram analisados pela ANATECJUS, tendo sido utilizados como parâmetro para qualificação da força de trabalho do PJU, haja vista ausência de dados particularizados da Justiça Federal.
Os dados revelam um alto nível de qualificação entre os servidores do Poder Judiciário: 92,55% possuem graduação superior. No PJU, estima-se que além do alto nível de graduados, a sua quase unanimidade também possui, ao menos, uma pós-graduação lato sensu, dada a sua acessibilidade e incentivo (AQ atual de 7,5%). Contudo, os percentuais de mestres (5,8%) e doutores (1,34%) para o Poder Judiciário como um todo são consideravelmente menores, valores atribuíveis ao PJU, devido ao baixo incentivo financeiro atual para esses níveis de formação, além do elevado custo e complexidade de acesso.
O levantamento aponta também uma diversidade nas primeiras graduações, com áreas como Administração (14,91%) e Direito (10,32%) entre as mais comuns. Chama a atenção o contraste dos dados do relatório Justiça em Números, que apontam haver quase 78% dos servidores do Poder Judiciário lotados em unidades da área judiciária, de apoio direto à atividade judicante, significando haver um quadro deficitário de pessoal com formação jurídica.
Esse cenário, onde o corpo funcional é composto majoritariamente por Técnicos e Analistas sem especialidade definida, com formações superiores variadas, reforça a importância de um Adicional de Qualificação que incentive o desenvolvimento contínuo e a especialização, alinhando as competências dos servidores às necessidades do serviço público, valorizando o investimento individual em educação.
Sugestões de melhorias propostas
O ponto identificado para melhoria da proposta foi a baixa cumulatividade de Adicionais e cursos das modalidades de graduação, pós-graduação lato sensu e certificação profissional, para aquisição de até duas (2) vezes o VR. Trata-se de um limitador que dificulta o estímulo continuado ao autodesenvolvimento, considerando que a imensa maioria dos servidores possui uma graduação superior e um curso de especialização. Logo, como se viu da breve análise do perfil de qualificação do quadro do PJU, pelo menos na área jurídica (situação mais flagrante), com cerca de 78% dos servidores lotados em unidades direcionadas à atividae finalística, encontra-se uma carência de pessoal com curso de graduação em Direito, não obstante haver necessidades em todas as demais áreas de conhecimento com profissionais dedicados ao bom andamento do serviço.
Dessa forma, em ambas as comunicações, a ANATECJUS defendeu o acréscimo de 0,5 VR para os títulos de Doutorado (passando de 5 VR para 5,5 VR) e Mestrado (de 3,5 VR para 4 VR), e a permissão para acumular até 3 (três) cursos de pós-graduação lato sensu (STF propõe 2) e até 2 (dois) cursos de graduação superior (STF propõe 1, não considerado o de exigência para o ingresso no cargo).
Houve um pequeno conflito de sugestões entre um e outro ofício, que reside no limite de cumulatividade dos Valores de Referência (VR) para cursos de graduação, pós-graduação e certificações profissionais. Para a FENAJUFE, a ANATECJUS sugeriu que a proposta do STF poderia elevar o teto de 2 VR (R$ 1.428,80) para 3 VR (R$ 2.143,20). Já para o STF, a sugestão foi elevar o limite a 2,5 VR (R$ 1.786,00).
A proposta de 3 VR, levada à FENAJUFE, representa um ideal a ser buscado coletivamente, visando maximizar o “estímulo e valorização dos esforços dos servidores, possibilitando-os de escolher o curso e a modalidade de seu interesse e condições”, e permitir que “possam ser compensados por meio dessas qualificações”.
Contudo, ciente das dúvidas que circundam as condições orçamentárias dos órgãos superiores e conselhos, sinalizada pelo próprio STF ao solicitar, via ofícios-circulares, informações financeiras para absorção da proposta – a ANATECJUS optou por apresentar ao Supremo uma sugestão com o menor esforço financeiro possível por parte da Administração.
A elevação para 2,5 VR, considerado um “modesto acréscimo” de 0,5 (cinco décimos), visa também o convencimento através do valor mais baixo de ajuste, além das outras razões já apresentadas, beneficiando um número máximo de servidores e, consequentemente, o serviço público, sem impor um impacto financeiro substancial.
A ANATECJUS reconhece ser imperativo ajustar os limites de VR e a quantidade de cursos passíveis de acumulação para promover maior liberdade aos servidores na escolha das formações mais adequadas às suas condições e ao conhecimento necessário para o aprimoramento do serviço público.
Outras sugestões detalhadas no ofício ao STF incluem o ajuste terminológico de “curso reconhecido de nível superior” para “curso de graduação”, conforme lei de diretrizes e bases da educação nacional. E também o estabelecimento de um interstício mínimo de 1 (um) ano para novas concessões de AQ, além de uma implementação parcelada das novas regras. Essas últimas sugestões, visam uma economia de recursos para implementação da mudança, portanto, um acréscimo à base de argumentos para convencimento da Administração do STF.
Veja a tabela com as sugestões de alteração propostas (Antes x Depois):

A ANATECJUS se colocou à disposição tanto do STF quanto da Fenajufe para detalhar as propostas e colaborar na construção de um Adicional de Qualificação que valorize os servidores e contribua para a eficiência do Poder Judiciário da União.
Espera-se que a Federação Nacional, como parte negociadora representante das entidades sindicais do país, tenha a oportunidade de estabelecer o diálogo necessário com a Administração para discussão do aperfeiçoamento da proposta em debate.
Técnicos, venham fortalecer a nossa luta. Associem-se à ANATECJUS!!