O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, ministro Dias Toffoli, adiou a análise da matéria que questiona a obrigatoriedade do Nível Superior para os Técnicos do Ministério Público da União.
A emissão do parecer ocorreu na última quarta-feira (27). Segundo Toffoli, não se “vislumbra urgência nem fumaça do bom direito a importar a análise imediata do pedido”. Além disso, o ministro solicitou mais informações aos órgãos envolvidos para que a decisão seja emitida em caráter definitivo.
O relator também determinou a aplicação do rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/99 para que, em razão da relevância do tema e seu impacto na ordem social e na segurança jurídica, a análise seja encaminhada ao plenário para a decisão final.
A ADI 7710 foi apresentada em agosto pela Procuradoria-Geral da República e contesta trechos da Lei 14.591/2023, que determinou a exigência de formação em nível superior para os cargos de Técnico do Ministério Público da União (MPU) e de Técnico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Desde o envio dos questionamentos pela PGR, a ANATECJUS atua por meio da assessoria jurídica do escritório Cezar Britto Advogados, em defesa da legalidade do NS e valorização dos da carreira dos Técnicos do Ministério Público da União e PJU. Na avaliação do presidente Thiago Capistrano, o adiamento determinado pelo ministro Dias Toffoli é bastante favorável aos servidores e permite que ANATECJUS, Fenajufe e as demais entidades reforcem as ações pela garantia definitiva do nível superior para os Técnicos.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo