A Advocacia da Câmara dos Deputados também emitiu parecer favorável à exigência do nível superior para ingresso no cargo de Técnico do Poder Judiciário Federal.
Assim como o Senado, o documento se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7709), com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, em que são questionados dispositivos da Lei 14.456/2022, que passou a exigir formação em nível superior para o cargo de Técnico do Poder Judiciário.
No documento, a equipe técnica da Câmara destaca que o Supremo Tribunal Federal admitiu expressamente que o Congresso Nacional amplie o escopo da medida provisória pela inserção de matérias conexas à original. “Não fosse isso, também está assentado na jurisprudência dessa Corte que, mesmo em processos de iniciativa privativa, eventuais emendas parlamentares, desde que conexas à matéria originária e que não importem aumento de despesa, precisamente a situação ora arrostada, são completamente lícitas”.
Neste sentido, a Advocacia da Câmara ressalta o entendimento do Parlamento e da Suprema Corte no sentido de que é possível emenda parlamentar à proposta originária, “desde que trate não apenas do tema específico dela, mas também de temas conexos, somente sendo inconstitucional a inserção de emenda com patente impertinência temática ou que configure aumento de despesa, o que absolutamente não é a hipótese vertente”, finaliza.
A ANATECJUS segue mobilizada em defesa dos Técnicos do Judiciário Federal e MPU e pela manutenção da vitória legítima da categoria, pela valorização do quadro no serviço público.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo