ANATECJUS já estuda as medidas cabíveis para manter a vitória histórica para os Técnicos.
A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou duas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADI) – 7.709 e 7.710 –, ao Supremo Tribunal Federal (STF), para contestar dispositivos das leis nº 14.456/2022 e nº 14.591/2023 que tratam, respectivamente, da exigência de Nível Superior para os Técnicos Judiciários do Poder Judiciário da União (PJU), e de Técnico do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, argumenta que os dispositivos que introduziram as mudanças são inconstitucionais por invadir a competência exclusiva do STF e da PGR para criação de cargos, requisitos e planos de carreira do PJU e MPU.
Além disso, Gonet pontuou que os dispositivos “oriundos de emenda parlamentar não guardavam pertinência temática com o conteúdo da proposta original” e destacou que o STF já declarou a inconstitucionalidade de trechos de outras que “desnaturavam as propostas originárias”.
“Em diversos julgados, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos oriundos de emenda parlamentar que não guardavam pertinência temática e desnaturavam proposições originárias do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, em casos de iniciativa reservada”, afirmou.
Para o Procurador-Geral, “a permanência em vigor das normas inconstitucionais inflete negativamente sobre o ânimo de um vasto segmento de interessados composto pelos que não dispõem de título de ensino superior de se preparar para esses certames. Mais grave ainda, impede que esse mesmo extenso grupo de indivíduos efetivamente se inscreva nos concursos a serem abertos”.
Na ADI 7.709, foram questionados dispositivos da Lei 14.456/2022, que passou a exigir formação em nível superior para o cargo de Técnico Judiciário e converteu os cargos vagos de auxiliar judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de analista judiciário, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A relatoria desta ação caberá ao ministro Cristiano Zanin.
Já na ADI 7.710, a Procuradoria-Geral contesta trechos da Lei 14.591/2023, que determinou a exigência de formação em nível superior para os cargos de Técnico do Ministério Público da União (MPU) e de Técnico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Além disso, a norma também converteu os cargos vagos de analista Judiciário em cargos de procurador e promotor da Justiça Militar. A relatoria desta ação cabe ao ministro Dias Toffoli.
Não é a primeira ADI sobre o NS dos Técnicos. A associação de analistas foi declarada como parte ilegítima para propositura da Ação 7338, que tinha fundamentos parecidos ao que agora foi trazido pela PGR, tendo exigido, naquela ocasião, em sede preliminar, certidão constrangedora para declaração de suspeição da assessoria que movimentasse feito, caso ocupada por Técnicos Judiciários, pois sem a qual não poderia garantir a imparcialidade do juízo, uma vez que referidos servidores, embora não fossem julgadores, poderiam “influenciar no processamento e julgamento criando embaraços, omitindo informações importantes ou sugerindo decisões conforme os próprios interesses pessoais” , tendo sido razões insistidas em sede de recurso, cujo voto do ministro Edson Fachin, em Plenário Virtual, no dia 23 de fevereiro de 2024, acompanhado à unanimidade, entendeu tratar-se de fundamentação atentatória contra a dignidade da justiça, cabendo fazer registro de uma lição importante sobre a evolução do serviço público.
“A nenhum servidor é dada a possibilidade de furtar-se de cumprir seu dever. A aprovação em concurso não deve engessar a prestação do serviço público, que deve ter sempre como diretriz máxima a eficiência e a impessoalidade. A vida é dinâmica e os servidores, ao longo do tempo, especializam-se e se dedicam ao aperfeiçoamento de suas competências. Atendidos os requisitos para a assunção de tarefas complexas vinculadas a cargos de confiança e a funções comissionadas, não deve haver impedimento para que a Administração escolha os que reúnam as melhores habilidades.”
A ANATECJUS já estuda as medidas cabíveis e atuará em favor dos Técnicos do PJU e do MPU nas ações, reafirmando a luta histórica do segmento para a conquista da obrigatoriedade do NS, o que garante qualificação e valorização para todo o quadro de servidores do Judiciário e Ministério Público.
“Importante lembrar que a Associação Nacional está como ouvinte em todas as reuniões do Fórum Permanente de Carreira e seus subgrupos e também trabalhará para impedir retrocessos”, finaliza o presidente Thiago Capistrano.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com informações do Portal Jota