O processo para ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 49.0000.2022.014000-6/COP contra a legalidade do Nível Superior (NS) para os Técnicos Judiciários na Lei 14.456/22, volta à pauta do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na próxima segunda-feira (17).
A ANATECJUS notificou a OAB sobre a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7709, onde foram rejeitados, por maioria, os argumentos da Procuradoria Geral da República, contrários ao NS, reforçando a constitucionalidade da norma. O julgamento consolidou o entendimento de que a exigência de nível superior para o segmento é legítima e compatível com as funções desempenhadas.
Além disso, a Associação também encaminhou ao Conselho da Ordem o recente parecer do Advogado-Geral da União (AGU) nos autos da ADI 7710, que se manifesta de forma favorável à constitucionalidade da exigência de NS para os Técnicos do Ministério Público da União.
A sessão ordinária está marcada para às 10 horas, no Plenário José Gerardo Grossi da OAB do Distrito Federal. O tema de interesse dos Técnicos é o item nº 07 da pauta de votação.
A ANATECJUS acompanhará atentamente a deliberação e novas informações serão divulgadas.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo