Por Nathaly Dias Martins*
No próximo dia 1º de fevereiro do corrente ano haverá a implementação da última parcela do reajuste da remuneração das carreiras dos servidores do quadro de pessoal do Poder Judiciário da União, na ordem de 6,13%, conforme estabelecido na Lei nº 14.523/2023. Com isso, a diferença salarial entre técnicos e analistas em final de carreira, que antes da referida Lei era de R$ 7.303,13, passará a ser de R$ 8.708,81, o que representa um aumento dessa diferença no patamar de R$ 1.405,68, considerando o Valor Básico (VB) somado à gratificação de Atividade Judiciária (GAJ).
A ampliação da diferença salarial entre os dois cargos tem provocado discussões intensas sobre o tema e a divisão da categoria, além de impactar não apenas nas condições de trabalho, mas também na coesão e motivação dos servidores dentro das instituições, o que inclusive afeta a qualidade dos serviços prestados à população.
Historicamente, as assimetrias salariais entre técnicos e analistas não eram tão expressivas. Contudo, na tabela a seguir é possível visualizar que essa diferença tem crescido significativamente, consequência de sucessivos reajustes lineares concedidos ao longo de mais de duas décadas:
Também com o olhar voltado para a história, podemos afirmar que os técnicos judiciários, antigamente, desempenhavam majoritariamente funções administrativas e operacionais dentro do Judiciário. No entanto, há muitos anos isso deixou de ser uma realidade.
A evolução de novas tecnologias, a modernização de sistemas administrativos e processuais, o aumento da complexidade das tarefas e a necessidade de um serviço público cada vez mais qualificado, exigiram dos técnicos novos conhecimentos e especialização condizentes com o nível de novas atribuições.
Dessa forma, verifica-se claramente que a evolução na qualificação profissional dos técnicos judiciários trilhou caminho inverso à sua justa valorização dentro dos quadros do Poder Judiciário da União.
É sabido que, na atualidade, tanto técnicos quanto analistas possuem funções essenciais para o funcionamento da Justiça, com atribuições de alta complexidade e responsabilidades, muitas vezes, coincidentes em diversas situações. Dessa forma, não há justificativa plausível para a atual assimetria salarial, que prejudica a colaboração e a integração entre os servidores, gera um sentimento de desvalorização, além de tensões internas, desmotivação, adoecimento e evasão de profissionais altamente experientes e qualificados.
Cabível considerar também que houve o reconhecimento dessa nova realidade, com a exigência de Nível Superior para o ingresso de servidores no cargo de Técnico Judiciário da União, embora referida exigência ainda esteja sendo questionada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
No entanto, vale ponderar que, mesmo se considerado o pior cenário para os técnicos, com o acolhimento dessa ação, ainda assim não haveria razões para tamanha discrepância na remuneração com o cargo de analista. Nesse sentido, vale ressaltar que em diversas outras carreiras do serviço público federal e também estadual a diferença salarial entre cargos de Nível Superior e Médio é consideravelmente menor que no PJU.
Dessa forma, é preciso criar condições para estancar esse grave problema, fazendo um movimento contrário, com a redução da desigualdade remuneratória entre os cargos para um reequilíbrio das condições de trabalho tanto para técnicos quanto para analistas. Essa é uma questão que precisa ser vista com prioridade!
É bom lembrar que a grande maioria dos servidores do Poder Judiciário da União tem consciência das sérias consequências de não se corrigir essas distorções, tanto é que a categoria aprovou e referendou uma proposta de reestruturação da carreira nas últimas duas Plenárias realizadas pela Fenajufe, que contemplou a redução do percentual da diferença entre as remunerações, alterando-se a atual proporção de 100-60 para 100-85.
Diante de todo o exposto, conclui-se que o aumento da diferença salarial entre técnicos e analistas do PJU é uma questão que exige atenção e reversão urgente! As consequências desse desequilíbrio vão muito além da insatisfação individual; afetam diretamente o funcionamento do sistema judiciário como um todo e, consequentemente, a eficiência do serviço público. Para garantir um ambiente de trabalho mais eficiente, coeso, justo e harmônico, é fundamental que haja a revisão da política de reajuste da remuneração, com o reconhecimento da evolução do cargo de técnico judiciário dentro da estrutura organizacional do Poder Judiciário da União.
* Nathaly Dias Martins é Técnica Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG).
*Artigos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam, necessariamente, as ideias ou opiniões da Anatecjus.