STF CONFIRMA MAIORIA E APROVA REVISÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES DO PJU

Em sessão virtual que aconteceu na última quarta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, o anteprojeto de lei que altera o Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. Todos os ministros manifestaram voto favorável à proposta.

Em seu voto, o relator do processo administrativo, Ministro Roberto Barroso, enalteceu a importância do Adicional de Qualificação enquanto instrumento de incentivo à capacitação do servidor e do retorno que ele traz para a Administração. Enfatizou que o modelo vigente está ultrapassado, datando mais de 18 anos.

Da importância do tratamento isonômico da proposta

A proposta originária que veio do Fórum de Discussão de Carreiras do Conselho Nacional de Justça (CNJ) mantinha a base de cálculo igual para todos os servidores, com um percentual por tipo de AQ incidente sobre o Vencimento Básico C-13 do cargo de Analista. Mas teve de ser revista, após a negativa de condições orçamentárias para atendê-la. A partir daí, a Assessoria de Apoio à Governança e Conformidade (AGC) do STF, vinculada à Diretoria-Geral, articulada com os tribunais superiores e conselhos judiciários, deram início às mudanças necessárias, com destaque para o Valor de Referência (VR), inovação sintetizada nos seguintes termos:

"A proposta estabelece uma nova sistemática de cálculo do AQ com base em múltiplos de um VR definido em anexo à própria norma. Essa mudança visa garantir padronização e equidade na fixação dos valores do AQ, sem distinção quanto ao cargo efetivo ocupado pelo servidor. (...)

A adoção do VR permite conferir uniformidade e justiça remuneratória, corrigindo distorções históricas decorrentes da aplicação de percentuais sobre o vencimento básico, que variam conforme o cargo ocupado, e não em razão da qualificação ou da titulação do servidor.

O VR é fixado como percentual do valor integral do cargo em comissão CJ-1. A escolha desse referencial garante estabilidade, previsibilidade e equilíbrio orçamentário, além de proteger a estrutura remuneratória de oscilações decorrentes de eventuais reajustes no vencimento básico, conferindo ao modelo maior flexibilidade e capacidade de adaptação ao planejamento financeiro dos órgãos."

Sobre essa alteração da base de cálculos, conferindo isonomia entre os cargos, o Ministro Roberto Barroso registrou o seguinte:

Trata-se de pleito legítimo, pois a qualificação é pessoal e sua relevância para a Administração independe do cargo efetivo ocupado pelo servidor.

O Ministro Flávio Dino, em voto vogal, acompanhou o relator com divergência sobre a limitação da proposta aos servidores efetivos, deixando consignada sugestão de ampliar-se o benefício à todos os servidores, seja efetivo ou comissionado.

"(...), proponho que o Adicional de Qualificação (AQ) disposto no art. 14 da Lei nº 11.416/2006 seja extensível a todos os ocupantes de cargos da estrutura do Poder Judiciário da União, sejam aqueles de provimento efetivo, sejam os cargos de provimento comissionado, pois não há razão material para a desigualação.

De acordo com os fundamentos apresentados pelo Eminente Ministro Presidente, a relevância da qualificação profissional e a consequente melhoria da prestação de serviços em razão dos conhecimentos adquiridos    aplicam-se indistintamente, aos ocupantes de cargos efetivos e àqueles servidores que ocupam cargos comissionados da estrutura do Poder Judiciário, os quais contribuem, muitas vezes por décadas, com os trabalhos desenvolvidos nos órgãos jurisdicionais.

Das alterações do modelo de AQ

O texto aprovado modifica os artigos 14 e 15 da Lei nº 11.416/2006, instituindo o AQ com base em múltiplos do Valor de Referência (VR) fixado no valor de 6,5% sobre a remuneração de cargo comissionado CJ-1. Pelo novo modelo, o cálculo passa a considerar:

Após conhecimento público da primeira minuta da proposta, Anatecjus fez sugestões de aperfeiçoamento do seu texto, tendo sido justificada pela AGC a impossibilidade de sua análise, nos seguintes termos:

"Importa destacar que sugestões enviadas pelos órgãos, com o objetivo de aperfeiçoar a redação da minuta, foram acolhidas e incorporadas ao texto, sem implicar alteração de regras ou acréscimo de impacto orçamentário. Ademais, pleitos apresentados por entidades representativas, como a ANATECJUS e a ANASTIC, que propunham a ampliação do limite de acumulação do AQ para 2,5 VR ou 3 VR, não foram contemplados na versão final, por demandarem novo envio da proposta para reavaliação dos impactos financeiros pelos
órgãos competentes."

Dentre sugestões da Anatecjus apresentadas, foi acatada apenas a que não implicava em alterar o impacto orçamentário calculado, como a mudança do termo “curso reconhecido de nível superior” para “curso de graduação” no requisito para obtenção do AQ, considerando as modalidades previstas na lei de diretrizes e bases da educação nacional (L. 9.934/1996).

Embora o anteprojeto avance em importantes reivindicações da categoria — especialmente no reconhecimento de títulos acadêmicos e capacitações de forma isonômica — o texto ainda não contempla todas as demandas defendidas e que podem ser objeto de nova discussão na reestruturação de carreiras, tais como o acréscimo do limite de VR para os diplomas e certificados cumuláveis (de 2VR para 3VR) e do reconhecimento de mais um curso de graduação (até dois) e um de pós-graduação (até três) realizados pelos servidores.

A proposta aprovada no STF vai para o Congresso e, só a partir da vigência da lei, os servidores poderão requerer o novo AQ junto aos Órgãos de lotação, observadas as exigências orçamentárias e regulamentares de cada órgão do PJU.

A ANATECJUS segue atuante em todas as instâncias para assegurar a implementação plena das conquistas e a justa valorização dos Técnicos Judiciários, com a redução do fosso salarial existente entre Técnicos e Analistas.

Clique Aqui para acessar a minuta já aprovada pelo STF

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

*Texto atualizado em 20/06/2025

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