Teve início nesta sexta-feira (16), no Supremo Tribunal Federal, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, que trata da exigência de nível superior como requisito de ingresso no cargo de Técnico do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do MPU. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, que questiona os artigos 2º e 3º da Lei 14.591/2023, inseridos por emendas parlamentares.
O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, apresentou voto pela improcedência da ação, reforçando a legalidade da exigência de curso superior para os Técnicos do MPU. Para o ministro, as emendas que resultaram na elevação do requisito não configuram violação à Constituição, pois respeitaram os critérios jurisprudenciais do STF: não geraram aumento de despesa e guardaram pertinência temática com o projeto original.
Segundo o voto, as alterações têm o objetivo de aprimorar a qualificação do quadro funcional, alinhando-se à crescente complexidade das funções desempenhadas pelos Técnicos no atual cenário tecnológico e organizacional do MPU. Toffoli destacou que “as inserções legislativas objetivam melhorar a qualificação de quadro profissional indispensável ao adequado e racional funcionamento do Ministério Público, instituição essencial à Justiça”.
Durante o julgamento, o advogado Cezar Britto fez sustentação oral em nome da ANATECJUS, que atua como amicus curiae na ação. A entidade acompanha de perto cada etapa do processo e reafirma o compromisso com a valorização da carreira dos Técnicos e com a defesa da constitucionalidade do nível superior.
A votação ocorre em plenário virtual até a próxima sexta, 23 de maio. A ANATECJUS segue mobilizada e vigilante na luta pelo reconhecimento e fortalecimento da carreira dos Técnicos do Judiciário Federal e MPU.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo