A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou, nesta quinta-feira (06), junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, garantindo a validade da Lei nº 14.591/2023, que estabelece o requisito do Nível Superior para os Técnicos do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A ação, proposta pelo Procurador-Geral da República, questiona os artigos 2º e 3º da Lei, alegando que as alterações vieram de emenda parlamentar sem pertinência com o projeto original, que tratava apenas da transformação de cargos de Analista do MPU. Contudo, a AGU defendeu que a exigência de NS não desvirtua o projeto, mas qualifica os servidores, sem gerar aumento de despesas públicas, respeitando a Constituição.
Atuação da ANATECJUS na defesa dos Técnicos
A ANATECJUS, através da assessoria jurídica do escritório Cezar Britto Advogados, atua, desde a apresentação da ADI, na defesa do Nível Superior para os Técnicos do MPU. De acordo com a Associação, a Lei nº 14.591/2023 garante a qualificação dos Técnicos, essencial para o bom funcionamento do MPU. A entidade acompanhou de perto a tramitação no Congresso, mobilizando parlamentares e reforçando que a exigência do Nível Superior corrige uma defasagem histórica e fortalece a atuação dos servidores.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade segue no STF sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Vale destacar que a recente decisão da Suprema Corte na ADI 7709, que validou o NS para Técnicos do Judiciário, reforça que a exigência de curso superior não fere a separação de poderes e está alinhada à modernização das carreiras públicas. A ANATECJUS segue vigilante e atuante para garantir a consolidação definitiva do NS também para os Técnicos do MPU.
Nesta sexta-feira, a Assessoria Jurídica da Associação oficiou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para dar ciência da decisão da ADI 7709 e do recente parecer apresentado pela Advocacia Geral da União em relação a ADI 7710, que também questiona a constitucionalidade do dispositivo legal que modificou para Nível Superior o requisito para ingresso no cargo de Técnico do MPU.
A ANATECJUS segue acompanhando a análise da ADI 7710 e informará os servidores sobre os desdobramentos do processo.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo