A conquista do Nível Superior (NS) como requisito para ingresso nas carreiras de Técnico do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU) representa um marco histórico para as servidoras e servidores. Essa evolução já é uma realidade em diversos concursos recentes do Judiciário, como os do TRT-15, TRF-3, TRF-5, TRF-2 e TRT-10, e foi novamente reforçada com o lançamento do edital do MPU, que abriu inscrições para 152 vagas imediatas, além de cadastro reserva, no último dia 8 de janeiro.
A ANATECJUS, Fenajufe e os sindicatos de base desempenharam um papel fundamental nessa conquista. As articulações políticas garantiram a aprovação das emendas legislativas que consolidaram o NS, incluindo a mobilização junto ao Congresso Nacional em torno dos projetos de lei (PL 3662/21, do TJDFT, e PL 2969/22, da PGR), que foram aprovados e deram origem às Leis nº 14.456/2022, que garantiu o NS para Técnicos do PJU, e nº 14.591/2023, para Técnicos do MPU.
A exigência de formação em nível superior para ingresso na carreira é uma demanda histórica da categoria, que luta pela valorização da carreira e pelo aprimoramento do serviço prestado à população.
De acordo com o 2º Censo do Poder Judiciário de 2023, 84% dos servidores do PJU possuem nível superior completo. No MPU, esse índice chega a 90% entre os Técnicos. Esses dados comprovam que o NS como forma de ingresso acompanha a evolução e a necessária qualificação para a prestação de serviços públicos de qualidade.
Em defesa do NS, a ANATECJUS e a Fenajufe intensificaram a atuação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tramitação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7709 referente ao PJU, de relatoria do ministro Cristiano Zanin e a ADI 7710, relacionada ao MPU, que está sob análise do ministro Dias Toffoli.
com informações da Fenajufe
Foto ilustrativa do MPU