O Conselho da Justiça Federal encaminhou, na terça-feira (30), consulta ao Tribunal de Contas da União sobre a redação dada pela Lei 14.687/23 à aplicação do artigo 11 da Lei 11.416/2006.
O texto determina que as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas (VPNI) de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores, incluindo as derivadas de incorporação de Quintos ou Décimos de Função Comissionada, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas em reajustes futuros.
A consulta foi encaminhada pelo ministro Og Fernandes após a decisão do Conselho da Justiça Federal ocorrida na sessão de 24 de junho, que determinou o restabelecimento do valor de Quintos incorporados entre 1998 e 2001, absorvidos pela primeira parcela do reajuste salarial dos servidores, paga em fevereiro de 2023.
O processo tramita no TCU sob o número TC 018.215/2024-6 e foi distribuído à relatoria do Ministro Antonio Anastasia.
A ANATECJUS está atenta e acompanha o andamento da matéria que atinge Técnicos que exerceram Função Comissionada com a incorporação de Quintos ou Décimos.
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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo