O plenário do Senado Federal aprovou, em sessão ocorrida na última terça-feira (1º), o Projeto de Lei nº 4303/2024, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que transforma 104 cargos vagos de Técnico em 63 de Analista Judiciário no quadro permanente da Corte. A matéria, aprovada com voto contrário do senador Eduardo Girão (NOVO/CE), segue agora para sanção presidencial.
Para a ANATECJUS, autorizar a conversão automática de postos destinados a Técnicos em cargos de Analistas configura retrocesso na carreira, enfraquecendo a base de atendimento e comprometendo a qualidade dos serviços jurisdicionais.
Ao longo da tramitação na Câmara dos Deputados, a Fenajufe conseguiu incluir emendas que estabeleceram limites quantitativos e prazo máximo — até 31 de dezembro de 2026 — para a transformação de até 150 vagas remanescentes. Essas modificações, entretanto, não afastaram a possibilidade de redução do corpo técnico do Judiciário, fortalecendo a uma agenda de enxugamento do Estado, alinhada com políticas de precarização dos serviços públicos.
A ANATECJUS destaca que a função do Técnico Judiciário é imprescindível ao funcionamento diário do tribunal. A aprovação do PL 4303/2024 representa um ataque à valorização da carreira e ao princípio da isonomia. “Transformar cargos de Técnico em Analista sem ampliar o quadro geral de pessoal é uma medida equivocada que acentua a vulnerabilidade dos serviços judiciários e ignora a importância estratégica do trabalho dos Técnicos para a celeridade e a segurança dos julgamentos”, afirma o presidente Thiago Capistrano.
Com a aprovação no Senado, caberá ao Presidente da República decidir pela promulgação ou veto da matéria. Caso a lei entre em vigor, o STJ terá competência para editar instruções internas relativas ao processo de transformação dos cargos, devendo respeitar os limites e prazos definidos na subemenda aprovada quando da análise na Câmara dos Deputados.
A ANATECJUS repudia a aprovação do projeto e destaca que qualquer medida que fragilize a carreira técnica compromete diretamente a prestação jurisdicional e aumenta o risco de colapso operacional no Judiciário.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo