UNIDADE CONTRA A PRECARIZAÇÃO: SINDJUS/DF, D&L E LUTA FENAJUFE DEVEM LUTAR CONTRA A OMISSÃO E GARANTIR JUSTIÇA TRABALHISTA NA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA

* Por Thiago Capistrano Andrade

O debate sobre a reestruturação da carreira no Fórum do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atingiu um estágio decisivo que exige atenção total dos servidores. Em meio às discussões sobre o Artigo 10 da Lei 11.416/2006, que trata da política de treinamento e desenvolvimento, a Fenajufe e o Sindjus construíram propostas para incluir temas como qualidade de vida e gestão de desempenho. No entanto, a Administração inseriu uma diretriz no inciso VII do Artigo 10-B que funciona como um verdadeiro Cavalo de Troia para a categoria. A proposta sugere que a produtividade e a qualidade das entregas dos servidores sejam equiparadas estritamente à jornada de trabalho, uma redação aparentemente isonômica, mas que esconde uma profunda injustiça, especialmente para os Técnicos Judiciários.

Segue o texto da proposta:

"VII – viabilizar a gestão por resultados mediante iniciativas que equiparem produtividade e qualidade das entregas a cumprimento de jornada conforme critérios objetivos dispostos em atos regulamentares específicos." (PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO)

A reestruturação da carreira no Judiciário Federal vive um momento de encruzilhada que revela muito mais do que apenas um conflito com a Administração; revela as fissuras e a perigosa inércia de um movimento sindical por vezes paralisado pela multiplicidade de interesses. Diante da manobra maliciosa inserida no Artigo 10-B, que pretende equiparar a produtividade à jornada de trabalho — ignorando propositalmente a gritante disparidade salarial entre Técnicos e Analistas —, a postura de simplesmente rejeitar o dispositivo, optando pelo posicionamento contrário puro e simples, soa menos como resistência e mais como uma omissão estratégica. Retirar o inciso do texto em vez de enfrentá-lo e reformulá-lo é dar as costas a uma oportunidade real de sanar uma injustiça que já ocorre no cotidiano, mas que agora a Administração tenta institucionalizar sob o manto de uma falsa isonomia.

Essa proposta da Administração e a opção de se omitir sobre a construção de uma redação que imponha justiça tende a promover a proposta de Gratificação de Desempenho apresentado no anteprojeto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) com base de cálculo distinta entre os cargos, pagando 40% a menos aos Técnicos pela mesma produtividade dos Analistas.

É preciso encarar de frente a fragilidade sindical que hoje nos assola, alimentada por uma fragmentação que impede a categoria de agir de forma contundente contra o que está exposto de maneira obscena. Enquanto nos perdemos em discordâncias que resultam no vazio, a Administração avança com seu discurso de "força única de trabalho", usado há anos para exigir entregas idênticas, mas vergonhosamente esquecido na hora de distribuir reajustes, onde a lógica permanece a de que o Técnico deve se contentar com apenas uma fração do que é dado ao Analista. Optar pelo "não" absoluto e pela retirada do dispositivo é admitir uma incapacidade de impor condições. É um recuo conveniente que deixa o servidor à mercê de regulamentações infralegais ainda mais perversas, pois desiste de amarrar na lei as salvaguardas que protegeriam o trabalhador.

A verdadeira coragem sindical não reside em fugir do debate, mas em virar o jogo contra quem tentou nos pegar desatentos. A proposta correta a ser defendida, de acatar a proposta com ajustes fundamentados, é o único caminho para enfrentar essa injustiça escancarada. Diferente da omissão de quem quer apenas ver o dispositivo sumir, essa estratégia busca cravar no texto legal que produtividade e qualidade devem estar vinculadas não apenas à jornada, mas às atribuições desempenhadas no dia a dia e, essencialmente, à remuneração do cargo. Ignorar essa chance de fixar o direito à proteção à saúde e à participação em comissões paritárias é permitir que a precarização avance sem freios. Não podemos permitir que a multiplicidade de interesses do meio sindical ou a falta de visão estratégica sirvam de escudo para a inação; é hora de enfrentar a Administração com a mesma inteligência que eles usam para nos atacar.

Se você for sindicalizado e concordou com as razões apresentadas, peço que se posicione em consulta ou assembleia local de seu sindicato da seguinte forma:

  • Acatar a proposta da Administração, COM AJUSTES fundamentados

Sugestão de Redação ajustada:

VII – viabilizar a gestão por resultados mediante iniciativas que equiparem a produtividade e a qualidade das entregas a cumprimento de jornada, atribuições desempenhadas e remuneração do cargo, conforme critérios objetivos que assegurem a proteção à saúde e a qualidade de vida, dispostos em atos regulamentares específicos, revisados anualmente por comissão paritária permanente formada por representantes da Administração e indicações de servidores feitas por entidades representativas de servidores.

Ou

VII – viabilizar a gestão por resultados mediante iniciativas que equiparem a produtividade e a qualidade das entregas a cumprimento de jornada, atribuições desempenhadas e vantagem pecuniária atribuída, conforme critérios objetivos que assegurem a proteção à saúde e a qualidade de vida, dispostos em atos regulamentares específicos, revisados anualmente por comissão paritária permanente formada por representantes da Administração e indicações de servidores feitas por entidades representativas de servidores.

Fundamentos: Resguardar a equidade entre servidores, saúde, qualidade de vida e garantir a participação de entidade representativa em defesa dos filiados na construção de políticas voltadas a resultados.

*Thiago Capistrano Andrade é Técnico Judiciário do TRE/RN.

*Artigos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam, necessariamente, as ideias ou opiniões da ANATECJUS.

Comentários

Seja o primeiro a comentar.