ANATECJUS ENCAMINHA PEDIDO AO CSJT PARA REGULAMENTAÇÃO UNIFORME DO NOVO AQ E PAGAMENTO RETROATIVO AOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO

A ANATECJUS encaminhou, na última sexta-feira (16), ofício ao presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Ministro Vieira de Mello Filho, no qual solicita a implementação imediata e uniforme do Adicional de Qualificação (AQ) em toda a Justiça do Trabalho, conforme estabelecido pela Lei n. 15.292/2025.

No documento, a Associação Nacional destaca que a nova legislação representa um avanço histórico na valorização da carreira, ao reestruturar o AQ previsto na Lei nº 11.416/2006. Contudo, a entidade alerta que a ausência de diretriz centralizada por parte do CSJT tem provocado insegurança jurídica e disparidades de procedimentos entre os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país, com interpretações divergentes quanto a requisitos, prazos e efeitos financeiros.

Entre os pedidos apresentados, a ANATECJUS requer que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho assegure aporte orçamentário, inclusive suplementar, se necessário, para garantir a inclusão do novo Adicional de Qualificação já na folha de pagamento de janeiro de 2026 em todos os TRTs.

Outro pleito da Associação Nacional dos Técnicos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União é a expedição de orientação normativa que assegure o pagamento retroativo dos valores devidos desde dezembro de 2025, data da promulgação da Lei n. 15.292/2025, com o objetivo de evitar futuros passivos financeiros e judicializações.

Averbação automática da graduação

O ofício também ressalta o risco de entraves operacionais na implantação do novo AQ, especialmente em relação aos servidores que já possuem pós-graduação averbada, mas que não registraram formalmente a graduação no sistema de recursos humanos, em razão da inexistência de repercussão financeira autônoma na regra anterior.

Com a alteração legislativa, a graduação passa a integrar a base de cálculo cumulativa. Nesse contexto, exigir a reapresentação do diploma, segundo a ANATECJUS, afrontaria os princípios da eficiência e da razoabilidade, uma vez que a pós-graduação pressupõe, necessariamente, a conclusão da graduação.

Diante disso, a Associação solicita que o CSJT oriente os TRTs a adotarem a habilitação automática do AQ de graduação para todos os servidores que já possuam pós-graduação reconhecida, dispensando novos requerimentos e promovendo a regularização dos dados de ofício.

Para a Diretoria da ANATECJUS, as medidas pleiteadas são essenciais para assegurar o cumprimento integral da nova lei, com isonomia, segurança jurídica e respeito aos direitos dos servidores em toda a Justiça do Trabalho.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Comentários

Seja o primeiro a comentar.