Em uma importante movimentação para a categoria, servidores do Poder Judiciário da União (PJU) que participaram da campanha da ANATECJUS, enviando manifestações às ouvidorias dos Tribunais Superiores, começaram a receber respostas do Supremo Tribunal Federal (STF). O diálogo, embora bem-vindo, revela equívocos na argumentação da Administração que precisam ser didaticamente esclarecidos à luz dos estudos técnicos e da fundamentação jurídica que a Associação vem defendendo.
A resposta padrão, enviada pelo Gabinete do Diretor-Geral do STF aos servidores que registraram reclamação na Ouvidoria, aborda o reajuste para 2026, a questão da isonomia e a diferença entre as carreiras. A seguir, a ANATECJUS detalha os pontos centrais da resposta e contrapõe, com base nos documentos já protocolados junto à Suprema Corte, os argumentos que merecem uma análise mais aprofundada.
O Argumento do STF: Reajuste como Correção Monetária e a Isonomia Formal
A manifestação encaminhada pela Ouvidoria do STF afirma que "a questão do reajuste para os servidores do Poder Judiciário (PJU) está sendo analisada com atenção". O texto esclarece a visão da Administração sobre o tema, afirmando que "o reajuste salarial é um instrumento utilizado para a correção monetária, e não se trata de aumento salarial", cuja função é "compensar a perda do poder aquisitivo causada pela inflação".
Com base nessa premissa, o STF defende que "o reajuste deve ser aplicado de forma igual para todos os cargos, a fim de não ferir o princípio da isonomia".
Contudo, essa visão se choca com a realidade econômica e com a própria jurisprudência da Corte. O que a Administração chama de "isonomia" é, na verdade, uma isonomia puramente formal, que desconsidera os efeitos materiais de sua aplicação.
O Esclarecimento da ANATECJUS: Por que um Reajuste 'Igual' Produz um Resultado Desigual
A justificativa do STF parte de uma premissa falha: a de que um índice de reajuste único corrige a perda de poder de compra de forma igual para todos. A realidade, estudada pela ciência econômica, é que a "inflação sentida" não é a mesma para as diferentes faixas de renda, e um tratamento formalmente isonômico aprofunda a desigualdade material.
Conforme estudos do IPEA, pessoas com menor renda, como os Técnicos Judiciários, gastam uma proporção maior de seu orçamento em itens essenciais (alimentos, saúde, etc.) e, por isso, são mais impactadas por aumentos de preços do que pessoas com renda maior, como os Analistas.
Como o IPCA é apenas uma média geral, sua aplicação como reajuste linear não consegue restaurar o poder de compra de forma igual para todos. Na prática, ele subestima a perda real de quem ganha menos e, a cada ciclo, aprofunda a desigualdade no poder de consumo entre os cargos. Portanto, um reajuste que parece formalmente isonômico gera um resultado materialmente injusto, agravando a disparidade.
No Brasil, o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) é a principal referência no assunto. Vejamos, para exemplo, tabela e gráfico da inflação por faixa de renda em abril de 2025, indicador divulgado mensalmente.
Faixas de renda mensal domiciliar
| Faixa de renda | Renda domiciliar (R$ jan/2009) | Renda domiciliar (R$ jan/2025) |
| 1 - Renda muito baixa | Menor que R$ 900,00 | Menor que R$ 2.202,02 |
| 2 - Renda baixa | Entre R$ 900,00 e R$ 1.350,00 | Entre R$ 2.202,02 e R$ 3.303,03 |
| 3 - Renda média-baixa | Entre R$ 1.350,00 e R$ 2.250,00 | Entre R$ 3.303,03 e R$ 5.505,06 |
| 4 - Renda média | Entre R$ 2.250,00 e R$ 4.500,00 | Entre R$ 5.505,06 e R$ 11.010,11 |
| 5 - Renda média-alta | Entre R$ 4.500,00 e R$ 9.000,00 | Entre R$ 11.010,11 e R$ 22.020,22 |
| 6 - Renda alta | Maior que R$ 9.000,00 | Maior que R$ 22.020,22 |
Elaboração: Grupo de Conjuntura da Dimac/Ipea (2025).

De quanto é a inflação calculada pela Administração?
Outro ponto relevante é sobre como ocorre a negociação de reajustes remuneratórios no serviço público que, frequentemente, utiliza as perdas inflacionárias como principal justificativa. No entanto, o próprio conceito de "perda inflacionária" pode ser relativo, dependendo do marco temporal escolhido para a análise, o que o torna um elemento estratégico nas disputas de narrativas durante as negociações coletivas.
Conforme aponta o Anuário de Gestão de Pessoas no Serviço Público (Republica.org), é comum que a Administração e as entidades representativas dos servidores selecionem estrategicamente os períodos de análise que melhor sustentam suas respectivas posições. Essa flexibilidade na utilização dos dados inflacionários demonstra que, na ausência de uma política periódica e técnica para a concessão de reajustes, a barganha política se torna o fator decisivo.
Assim, a pergunta que se deve fazer é: a que marco temporal a DG do STF está se referindo? Seria a partir da última parcela de reajuste em Fevereiro do ano corrente, concedido em 2023? Seria a partir de janeiro de 2019, quando da última parcela do reajuste concedido em 2016? Ou ainda de janero de 2000, quando houve a última parcela da remuneração estabelecida para os cargos organizados como conhecemos hoje?
A Prova Matemática e Jurídica: Como o Reajuste Linear Aprofundou o Abismo
Os estudos técnicos da ANATECJUS demonstram matematicamente que a aplicação sistemática de reajustes lineares foi o principal motor da crescente disparidade salarial. A análise histórica revela que essa política proporcionou ao cargo de Analista uma valorização de R$ 3.553,47 a mais que a do cargo de Técnico em termos de ganho real (acima da inflação).
Portanto, diferente do que pensa a DG do STF, a correção de rumos através da aplicação de reajustes distintos é perfeitamente constitucional. Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3968, o próprio STF reconheceu que a revisão geral "não impede que determinadas categorias recebam efetivamente revisão diferenciada de outras, caso essa diferenciação reflita reajustes anteriores", a fim de se alcançar um "patamar equânime". É exatamente o que a ANATECJUS pleiteia.
Nesse aspecto, bastaria a Suprema Corte justificar o Projeto de Lei com as duas necessidades, a de correçõa de perdas inflacionárias e a defasagem sofrida pelo cargo ao longo dos anos, devido a política remuneratória desprovida de elementos técnicos para aferir a evolução das atribuições do cargo.
Reconhecimento da diferença entre as Carreiras "em Estudo" e o Adicional de Qualificação (AQ)
A resposta da Ouvidoria afirma ainda que "quanto à diferença entre a carreira técnico e analista, informa-se que o tema está em estudo". Como exemplo de ação, o texto cita o PL 3084/2025, referente ao Adicional de Qualificação (AQ).
O Esclarecimento da ANATECJUS: A Urgência da Realidade e a Solução Incompleta
A ANATECJUS reconhece a importância da revisão do AQ como uma vitória na reparação de uma injustiça histórica. Contudo, é fundamental esclarecer que a isonomia neste ponto não ameniza o abismo salarial da carreira. O Adicional de Qualificação é, por natureza, um benefício de caráter individual e condicional, que visa estimular o autodesenvolvimento do servidor. Seu recebimento não é garantido a todos, mas apenas àqueles que cumprem requisitos adicionais de formação, que não são exigidos para o ingresso no cargo nem para o exercício das atribuições cotidianas.
Dessa forma, a questão central — a disparidade na remuneração base (Vencimento Básico + GAJ) pelo trabalho já executado — permanece intocada. É por isso que a Associação, em ofício ao Presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, deixou claro que, "superada a discussão sobre o Adicional de Qualificação (AQ), (...) estamos diante de uma nova problemática, que é adequar a disponibilidade do orçamento em 2026 com alguma medida de reajuste que alivie o peso das perdas inflacionárias e contribua para reestruturação de carreira".
Adiar a solução do abismo salarial sob o argumento de que o tema "está em estudo" ignora a urgência e a vasta documentação que comprova a sobreposição de atribuições. O "Dossiê PJU (Parte 1/3)" revela com dados oficiais que Técnicos e Analistas desempenham, na prática, funções de complexidade e responsabilidade equivalentes.
A ANATECJUS reitera sua posição construtiva: não se opõe a um reajuste para recompor as perdas inflacionárias, mas defende que ele seja aplicado de forma justa e constitucional, iniciando a necessária correção das distorções que desvalorizam o cargo de Técnico Judiciário, pilar que corresponde a quase 60% da força de trabalho do PJU.
CLIQUE AQUI para ler a resposta do registro feito na Ouvidoria do STF











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