NOTA DE REPÚDIO: CONTRA O CERCEAMENTO DO CONHECIMENTO E A OPACIDADE NA GESTÃO DO JUDICIÁRIO

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS TÉCNICOS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (ANATECJUS) vem a público manifestar seu mais profundo REPÚDIO à postura da ANAJUS (Ofício Circular 003/2026/PRES/ANAJUS), que busca impedir a realização da pesquisa científica intitulada “Atribuições Formais e Práticas dos Cargos de Técnico e Analista Judiciário”.

A ANATECJUS não atua de forma amadora ou meramente associativa. Somos observadores ativos no Fórum Permanente de Gestão da Carreira do CNJ, com grande contribuição técnica e participação efetiva na proposição de melhorias para a carreira.

O alto investimento feito por esta entidade associativa de Técnico em pesquisa científica, coordenada por docente doutor e mestre da UFRN, com um longo e respeitável currículo acadêmico, reafirma o compromisso da entidade com a produção de dados técnicos e imparciais para o Fórum de Carreira do CNJ. Esse esforço institucional visa subsidiar a modernização do PCCS, garantindo que a reestruturação das atribuições e da malha salarial seja pautada em evidências reais da força de trabalho. Tal iniciativa demonstra a seriedade de uma associação que investe recursos próprios para conferir rigor acadêmico ao debate administrativo.

Repudiamos a retórica alarmista sobre o uso do e-mail institucional. Como em qualquer estudo científico sério, a participação do servidor é estritamente voluntária e espontânea. O uso do canal institucional visa apenas garantir a integridade da amostra, assegurando que os dados reflitam a visão de quem compõe o quadro funcional, sem qualquer imposição, tratando-se de um procedimento padrão de transparência e autenticidade.

A ANAJUS tenta induzir os tribunais ao erro ao utilizar um precedente judicial descabido — um caso de desvio de função envolvendo atividades de fisioterapia — para tentar paralisar um mapeamento acadêmico sobre atribuições judiciárias. Essa manobra ignora que não se pode impedir a produção de conhecimento científico com base em irregularidades individuais e estranhas ao cargo. Sugerir que a ciência é uma “ameaça” revela apenas o receio de que a verdade documentada invalide estruturas obsoletas de privilégio.

Leia AQUI o Ofício 003/2026 da ANAJUS

É um fato notório que, no cotidiano dos órgãos, as fronteiras entre os afazeres de ambos os cargos tornaram-se fluidas, gerando uma semelhança prática que desafia os normativos da Lei nº 11.416/2006. A oposição a este estudo é, em essência, uma tentativa de evitar que se documente quão semelhantes são as tarefas executadas no dia a dia, mantendo o Judiciário refém de uma estrutura que não mais corresponde à prática funcional.

Eventuais discussões sobre reflexos salariais são decorrência natural e secundária de um diagnóstico preciso; o que urge é a transparência sobre quem faz o quê dentro dos tribunais.

Repudiamos a tentativa de utilizar a LGPD e precedentes judiciais desconexos (como desvios de função para atividades estranhas ao cargo) como “espantalhos” para paralisar a ciência.

Impedir uma pesquisa acadêmica rigorosa, que garante o absoluto sigilo e anonimização dos participantes, é adotar uma postura negacionista que só interessa àqueles que temem os fatos.

O TRE-RN, o TRE-SC, TRT6 e o TRF6, entre outros órgãos, já reconheceram a isenção e o valor do estudo, autorizando sua divulgação institucional por entenderem que a gestão de pessoas deve ser baseada em dados, e não em pressões corporativas.

DESAFIO À TRANSPARÊNCIA: Por fim, desafiamos publicamente a ANAJUS a expor à categoria e à Administração a íntegra das respostas que obteve junto aos órgãos do PJU sobre o seu Ofício Circular nº 094/2024, para que todos saibam se os tribunais confirmam, ou não, o massivo sombreamento de atribuições que a entidade tanto tenta ocultar.

Clique AQUI e leia o Ofício 094/2024 da ANAJUS

A ANATECJUS reafirma seu compromisso com a verdade funcional. A ciência é o único caminho para uma reestruturação de carreira justa e eficiente. Aqueles que tentam interditar o conhecimento demonstram apenas a fragilidade de seus argumentos diante da realidade do cotidiano dos tribunais.

Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2026.
DIRETORIA EXECUTIVA DA ANATECJUS

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