SUBGRUPO 2 DEFINE PERCENTUAIS PARA ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO A SEREM ANALISADOS PELO FÓRUM DE CARREIRA DO CNJ

O Subgrupo 2 realizou, nesta segunda-feira (26), mais uma reunião sobre desenvolvimento, qualificação e qualidade de vida no trabalho (QVT).

No encontro, os representantes dos servidores e das Administrações debateram e definiram a proposta para o Adicional de Qualificação a ser encaminhada à coordenação do Fórum Permanente de Carreira do CNJ.

Com a presença do conselheiro Guilherme Feliciano, o magistrado enfatizou a necessidade de destacar o debate sobre o AQ “porque há uma boa expectativa de que o tema caminhe de uma forma mais aceitável para um resultado positivo”.

As tratativas ocorreram, principalmente, a respeito da incorporação dos percentuais à aposentadoria, quando os representantes enfatizaram a importância de assegurar aos servidores o benefício mesmo quando aposentados.

A partir da proposta apresentada pela Administração do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), os participantes aprovaram que o Adicional de Qualificação incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: 20% para doutorado com o máximo de um curso; 15% para mestrado (máximo dois cursos); 10% para pós-graduação lato-sensu em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas (máximo três cursos); 7,5% para a segunda graduação; 2% por certificação profissional com o limite de uma certificação por ano e três no total e 2% ao servidor que possuir o conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 horas, observado o limite de 6% que será incorporado aos proventos na aposentadoria.

Ainda conforme o texto aprovado, o AQ não poderá ser superior a 30% sobre o maior vencimento básico dos cargos e será implementado após regulamentação a ser realizada por cada órgão do Judiciário, que irá analisar, entre outros, a disponibilidade orçamentária e as demais regras de responsabilidade fiscal aplicáveis.

Os adicionais também serão condicionados à expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual com a respectiva dotação para a concessão.

A partir da deliberação desta segunda-feira, a proposta será encaminhada a todos os tribunais e conselhos superiores para análise e, em seguida, remetida ao coordenador do Fórum de Carreira para deliberação na reunião marcada para o dia 19 de setembro.

A ANATECJUS acompanhou a reunião através do presidente Thiago Capistrano. De acordo com ele, os parâmetros acordados nesta segunda-feira pelo Subgrupo 2 não atenderam ao que ficou consignado na proposta da Fenajufe, pela manutenção da incidência do cálculo do benefício sobre o maior vencimento básico das carreiras do PJU.

A Fenajufe defendeu, por sua Coordenadora, Lucena Pacheco, a manutenção da proposta da Federação. O Sindjus/DF, por seu Diretor, Costa Neto, cedeu a proposta do TJDFT, de incidência do Adicional sobre o Vencimento Básico mais alto do respectivo cargo. A Administração venceu com o voto da representante do CNJ, pela incidência tal como já está estabelecida na lei 11.416, sobre o vencimento do padrão de carreira do cargo do servidor.

Thiago ressalta que, mesmo sendo reconhecida a justiça da proposta da Fenajufe, foi usado o argumento da dificuldade orçamentária para a não aceitação. “Dessa forma, sendo encaminhado e aprovado o texto decidido, terá como efeito o aumento da discrepante diferença remuneratória entre os cargos do PJU”, enfatiza.

A ANATECJUS conclama os Técnicos Judiciários a se unirem para lutar contra a injustiça que há tempo vem sendo cometida contra a categoria, sendo remunerada como prestadores de serviço de menor complexidade técnica, mesmo diante de uma gestão de recursos humanos que busca otimizar o desempenho institucional exigindo metas e resultados por igual entre cargos.

Técnicos do PJU e do MPU associem-se à ANATECJUS!

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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