TRIBUNAIS E CONSELHOS SUPERIORES PUBLICAM PORTARIA CONJUNTA QUE REGULAMENTA O NOVO AQ

Norma garante reconhecimento da primeira graduação para Técnicos do Judiciário.

Portaria Conjunta nº 01, de 08 de janeiro de 2026, assinada pelos presidentes dos tribunais superiores e conselhos do Poder Judiciário da União, regulamenta as novas regras do Adicional de Qualificação para os servidores e servidoras do Judiciário. A medida atualiza os critérios do benefício com base na Lei nº 11.416/2006 e na Lei nº 15.292/2025, assegurando maior padronização e transparência na concessão do adicional.

A norma entrou em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro, e estabelece o prazo de 180 dias para que os tribunais promovam ajustes e adequações necessárias à implementação do novo regulamento.

Valorização dos Técnicos: primeira graduação passa a ser reconhecida para fins de AQ

Um dos principais destaques da regulamentação é o reconhecimento expresso do direito ao Adicional de Qualificação referente à primeira graduação para os Técnicos Judiciários nomeados com requisito de escolaridade de nível médio ou equivalente.

De acordo com a Portaria, nesses casos o adicional previsto para graduação poderá ser concedido independentemente de ter sido requerido ou percebido anteriormente, inclusive quando houver registro de pagamento de parcela identificada como VPNI, instituída pela Lei nº 14.687/2023.

A norma estabelece ainda que, caso exista VPNI em pagamento, ela será automaticamente transformada no AQ correspondente, reforçando a consolidação do direito e o alinhamento às novas regras.

Para a ANATECJUS, essa previsão representa um avanço significativo na valorização dos Técnicos do Judiciário, fortalecendo o reconhecimento da formação acadêmica como elemento de desenvolvimento profissional e qualificação institucional.

A Portaria Conjunta também estabelece novos coeficientes para cálculo do adicional, vinculando o benefício a múltiplos do Valor de Referência (VR) previsto na Lei nº 11.416/2006. Entre os parâmetros definidos estão:

  • Doutorado: 5x VR
  • Mestrado: 3,5x VR
  • Especialização: 1x VR (acumulável até 2 cursos)
  • Segunda graduação: 1x VR
  • Certificação profissional: 0,5x VR (acumulável até 2 certificações)
  • Capacitação: 0,2x VR por conjunto de 120h (acumulável até 3 conjuntos)

Outro ponto de atenção para os servidores é que os coeficientes relacionados às certificações profissionais e aos conjuntos de ações de capacitação terão validade de quatro anos. Qualificações concluídas há mais de quatro anos da data de apresentação não serão consideradas.

O prazo é de 180 dias para que os órgãos implementem as alterações e adequem sistemas internos.

A ANATECJUS orienta que Técnicos e demais servidores fiquem atentos aos critérios e prazos, reunindo diplomas e certificados e acompanhando as orientações dos seus tribunais para garantir a correta aplicação do benefício.

A Associação segue atuando para que o novo regulamento do AQ seja implementado de forma efetiva e sem prejuízos à categoria, assegurando que o reconhecimento da primeira graduação dos Técnicos se traduza em valorização concreta, respeito aos direitos e fortalecimento da carreira em todo o país.

Acesse AQUI a Portaria Conjunta nº 01/2026

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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