MENOS PIQUETE E DEMAGOGIA, MAIS CIÊNCIA E O FIM DA OMISSÃO SOBRE O SOMBREAMENTO DE ATRIBUIÇÕES NO JUDICIÁRIO

* Por Flávio da Rocha Prevot

A imagem clássica do sindicalismo brasileiro está fortemente atrelada aos portões fechados, carros de som e palavras de ordem. Historicamente, o piquete cumpriu seu papel de demonstrar a insatisfação de uma categoria. No entanto, quando essa ferramenta se torna o único modus operandi de uma entidade, o movimento sindical não apenas se desgasta perante a sociedade, mas falha gravemente com a base que representa.

No Poder Judiciário, uma estrutura movida a processos formais, dados e dogmática jurídica, agir puramente pela força política é um anacronismo ineficaz. Os servidores do Judiciário não precisam de profissionais de piquete; precisam de profissionais de argumentação.

A realidade laboral nos tribunais brasileiros passou por profundas transformações tecnológicas e estruturais nas últimas décadas. A implantação de sistemas eletrônicos e a automação de rotinas geraram um fenômeno inevitável: o sombreamento funcional e a sobreposição quase completa de atribuições entre os cargos da estrutura.

Estudos robustos produzidos por profissionais renomados e encomendados por entidades de vanguarda — como a Anatecjus e o Sitraemg — já comprovam cientificamente essa elevada convergência funcional. Na prática do dia a dia, essa realidade não está confinada às Varas e Gabinetes; ela se estende por todas as estruturas administrativas do Poder Judiciário.

A complexidade intelectual exigida para a minuta de decisões judiciais, o desenho de soluções de Tecnologia da Informação, a gestão de folhas de pagamento complexas, o planejamento orçamentário ou a condução de licitações é exatamente a mesma, atingindo tanto a atividade-fim quanto a atividade-meio, independentemente do rótulo do cargo do servidor. Ninguém pode ficar de fora dessa constatação.

Infelizmente, essas pesquisas técnicas são raras exceções no ecossistema sindical do Judiciário, composto hoje por dezenas de sindicatos e uma única federação nacional. Enquanto a esmagadora maioria dessas entidades insiste no amadorismo metodológico, a Administração Pública adota uma estratégia engenhosa para mascarar essa evidente identidade de funções e blindar-se contra questionamentos: a pulverização de Funções Comissionadas (FCs) de baixo valor.

Ao conceder uma pequena gratificação para que o Técnico Judiciário exerça atividades de alta complexidade cognitiva — seja elaborando um voto ou gerindo um contrato administrativo —, o Estado alega estar remunerando o encargo. Contudo, a conta final revela a verdadeira intenção: mesmo pagando essas FCs, a Administração economiza valores vultosos em relação ao custo real de cargos de maior remuneração, configurando um claro enriquecimento sem causa do Estado, que usurpa a capacidade intelectual do servidor a preço de saldo.

Diante disso, salta aos olhos a inércia da maior parte da representação sindical em produzir estudos que comprovem, denunciem e cobrem a correção desse estado de coisas. Essa gritante ausência de diagnósticos científicos, patrocinados pela esmagadora maioria dos sindicatos e Federação do PJU, sobre as reais atribuições das carreiras levanta uma forte e incômoda suspeita: a de que a falta de dados técnicos atende a interesses ocultos de minorias organizadas.

Ao manter o debate no campo puramente ideológico ou corporativista, essas alas minoritárias conseguem represar a correção e a modernização da carreira de todo o segmento — prejudicando não apenas os Técnicos, mas também os Analistas, que veem suas funções esvaziadas e desvalorizadas pelo achatamento e pela estagnação do plano de cargos e salários. Manter a categoria desinformada e desunida serve apenas para perpetuar feudos de poder interno.

O debate não pode ser vencido no grito, mas sim na comprovação fática e estatística de que a distinção entre as carreiras tornou-se meramente artificial e formal em todos os setores do tribunal. Para que a luta ganhe contornos de eficiência em nível nacional, a federação e as dezenas de sindicatos precisam urgentemente replicar o modelo técnico e abandonar a velha cartilha mofada.

É imperativo o uso generalizado de ferramentas modernas de administração, como a análise quanti-qualitativa da carga de trabalho e o mapeamento de competências global. Se a representação sindical utilizasse relatórios de auditoria e laudos estatísticos incontestáveis para demonstrar matematicamente o superávit financeiro que os servidores geram para o órgão — mesmo computando-se as FCs distribuídas —, a Mesa de Negociação ganharia outro patamar.

Diante da ciência e de dados irrefutáveis, nenhum gestor ou conselho superior poderia simplesmente dar as costas.
Modernizar a atuação sindical não significa abrir mão do direito de greve, mas entender que a mobilização de força só é respeitada quando respaldada por uma fundamentação técnica irretocável.

O servidor judiciário estuda, se qualifica e entrega excelência intelectual ao Estado, esteja ele no balcão de uma secretaria ou na gestão estratégica de um setor administrativo. É inadmissível que os órgãos que deveriam defendê-lo continuem agindo como se o trabalho ainda fosse analógico. Chegou a hora de exigir um sindicalismo técnico, de vanguarda e fundamentado, sob pena de continuarmos assistindo à exploração silenciosa da nossa capacidade cognitiva sob o barulho inócuo de um carro de som.

*Flávio da Rocha Prevot é Técnico Judiciário da Justiça Federal no Rio de Janeiro.

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