A primeira reunião do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União neste ano, realizada no dia 11 de março, foi marcada por debates profundos sobre a reestruturação da Lei 11.416/2006.
A ANATECJUS esteve presente, representada por sua presidente, Lysa Lôbo, e pelos Diretores Magda Conceição e Thiago Capistrano, na modalidade online.
Sob a coordenação do conselheiro Guilherme Feliciano, o encontro reuniu representantes das administrações dos tribunais superiores e conselhos, entidades sindicais e associativas, focando em propostas sem impacto orçamentário imediato.
Na pauta, ainda, estava a discussão de notícias referentes aos vetos e alterações no calendário de reuniões.
Vetos ao PL 4.750 e Articulação no Congresso
Sobre a derrubada dos vetos ao reajuste dos servidores (Veto 45), as notícias ainda dependem do calendário do Legislativo. Não há previsão para a sessão conjunta do Congresso, com chances da decisão só acontecer após as eleições. Surgiu ainda a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhar um novo Projeto de Lei prevendo reajuste linear para o exercício de 2027.
Carreira Típica de Estado e Extinção dos Auxiliares
Houve convergência entre a Administração e as entidades sindicais quanto à definição das carreiras do PJU como “típicas de Estado”. O texto aprovado define que os cargos do quadro permanente são essenciais à atividade jurisdicional. Além disso, avançou a proposta de transformação dos cargos de Auxiliar Judiciário. À medida que se tornarem vagos, esses cargos seriam transformados em Técnicos ou Analistas, conforme a necessidade orçamentária de cada órgão. A FENAJUFE defendeu que os remanescentes sejam reenquadrados na tabela de Técnicos, discussão que já se encontra avançada na Justiça do Trabalho.
Divergências no Artigo 3º: Expansão das Áreas de Atuação
O ponto de maior debate foi a proposta sindical de expandir as atuais três áreas de atuação (Judiciária, Apoio Especializado e Administrativa) para sete:
• área jurídica
• área especializada
• área de gestão pública
• área de tecnologia da informação e comunicação
• área jurídica de execução de mandados judiciais
• área de polícia judicial
• área de atenção à saúde
A Administração posicionou-se contra a fragmentação das áreas de atribuições, entendendo que seja melhor a manutenção de como se encontra, haja vista potencial prejuízo à mobilidade dos servidores. Defendeu-se a generalidade e flexibilidade das áreas organizacionais para oportunizar ao servidor uma melhor perspectiva dentro da carreira com melhor qualidade de vida e não efetivamente engessá-lo.
O Conselheiro Guilherme Feliciano expôs algumas reflexões sobre a questão, das quais destaque-se a de que as fragmentações geram divisões internas e que isso gera tensões, uma vez que cada área já teria uma representação associativa própria, havendo riscos futuros de mais desdobramentos.
Durante os debates foi levantada uma série de dificuldades acerca dessa proposta, como a ausência de participação dos Técnicos na área judiciária, que passaria a ser a nova área jurídica; como também a restrição do oficial de justiça a uma área sem previsão de outros afazeres, engessando os servidores e pondo em risco o futuro, sem perspectiva de assumir outras rotinas judiciais.
Não houve consenso dessa pauta com a Administração.
Redefinição das Atribuições (Artigo 4º)
Posteriormente à discussão acerca das áreas organizacionais, a Administração expôs sua proposta para a mudança das atribuições dos cargos, nos seguintes termos:
• Analista Judiciário: “Atividades técnico-científicas de planejamento, organização, assessoramento, estudo, pesquisa, elaboração de laudos, pareceres e informações, execução de tarefas técnico-científicas avançadas de elevado grau de complexidade”.
• Técnico Judiciário: “Execução de tarefas de suporte técnico-científico associadas e complementares às de elevado grau de complexidade”.
Não houve consenso acerca da proposta, restando, o assunto, a ser novamente debatido nas próximas reuniões ordinárias do Fórum de Carreiras.
Definição dos cargos de Oficial de Justiça Avaliador Federal, Policial Judicial e de Técnico e Analista de TIC
Houve aparente consenso entre a Administração e representantes sindicais acerca da alteração dos §1º, §2º e inclusão do §3º no artigo 4º. A proposta é de alterar a parte do texto que confere ao analista que executa mandados o “enquadramento” na especialidade de oficial de justiça, para passar a ser “designado” como Oficial de Justiça Avaliador Federal.
A inclusão do §2º seria para que Técnico e Analista que exercem atribuições relacionadas à área de polícia judicial sugerida, seria conferida a denominação de Policial Judicial, independente do cargo ocupado.
Já o §3º seria para servidores com atribuições relacionadas às funções de tecnologia da informação e comunicação serem denominados como Analista e Técnico de Tecnologia da Informação e Comunicação, para fins de identificação funcional.
Não houve discussão depois de o anúncio da proposta.
Reserva de Vagas: Propostas para FCs, CJs e Chefias Eleitorais
Por último, a discussão tratou do artigo 5º da Lei 11.416/2006, que estabelece o dever de, no mínimo, 80% das Funções Comissionadas (FCs) e 50% dos Cargos em Comissão (CJs) serem ocupados por servidores do quadro efetivo. A proposta em debate no Fórum visa elevar esses patamares para 100% nas FCs e 80% nos CJs.
Diante de um empasse entre as partes, Dr. Guilherme propôs um meio-termo conciliatório: elevar para 90% a exclusividade das funções comissionadas (FC) para servidores efetivos e 60% para cargos em comissão (CJ), a ser analisada e discutida até a próxima reunião.
Sobre a criação do §7º-A, da exclusividade de designação de Chefia Cartorária para servidor do quadro, foi aberta a discussão com a representação dos dois lados, tendo sido estabelecida a necessidade de construção de uma proposta com maior nível de flexibilização, de modo a não impedir a nomeação de Chefes de Cartórios em situações excepcionais em que não haja um servidor efetivo do quadro para ocupar a função, ou em havendo, esse não queira exercer a atividade.
Participação das entidades associativas
Em defesa da categoria, a presidente da ANATECJUS sublinhou que a realidade fática dos Técnicos Judiciários já superou o texto legal. Dados do CNJ revelam uma categoria quase integralmente graduada, ocupando postos de secretariado e gestão de alta relevância, o que justifica a inclusão imediata de tarefas de maior complexidade em suas atribuições. A Presidente da ANATECJUS reivindicou uma reestruturação de carreira que corrija o abismo salarial ampliado pela ausência de sobreposição de tabelas, concluindo que o Técnico Judiciário é, atualmente, o segmento mais prejudicado na estrutura do PJU.
Próximas reuniões do Fórum do CNJ
• Dia 26/03/2026;
• Dia 23/04/2026; e
• Dia 15/05/2026 – Assembleia deliberativa final.
Dr. Guilherme anunciou que estará na função de Coordenador do Fórum apenas até dia 20/05/2026.
Participando como observadora, a Presidente da ANATECJUS, Lysa Lobo, destacou que o cargo de Técnico Judiciário exerce hoje atividades de alta complexidade e que a realidade mudou profundamente desde a edição da Lei 11.416/2006.
"Nós temos 20 anos que não temos um plano de carreira. As metas, as estatísticas, o CNJ, todas as questões digitais de avanço tecnológico na carreira não foram contempladas na lei lá de 2006. O cargo exerce hoje alta complexidade, o nível superior hoje é fato", afirmou.
A presidente da ANATECJUS ressaltou que aproximadamente 95% dos técnicos judiciários já possuem nível superior e que esses profissionais exercem funções que vão muito além do suporte administrativo. "Hoje a gente não bate mais carimbo. A gente faz minutas, relatórios, sentenças. O cargo é de alta complexidade", enfatizou, apontando que vários secretários presentes na própria reunião eram técnicos judiciários exercendo cargos na administração.
Sobre a questão remuneratória, a representante da ANATECJUS foi enfática ao afirmar que a entidade prioriza a reestruturação de carreira como caminho para reduzir as desigualdades. "Só a reestruturação de carreira vai diminuir as desigualdades e o abismo salarial entre os cargos de técnico e analista judiciário", declarou. Ela relatou que, quando ingressou na carreira, a remuneração dos técnicos equivalia a cerca de 80% da dos analistas, e que essa proporção se deteriorou ao longo dos anos. "Quem não tem função não está conseguindo sobreviver ao cargo. Nós temos que reconhecer isso: em que pese todos os segmentos aqui, o mais prejudicado é o cargo de técnico judiciário", concluiu.
A ANATECJUS seguirá vigilante em todas as sessões para garantir a valorização e a segurança jurídica dos Técnicos Judiciários.











Comentários
Seja o primeiro a comentar.