A ANATECJUS – Associação Nacional dos Técnicos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União manifesta seu veemente repúdio ao Despacho nº 10.735/2026, expedido pelo 1º Ofício da Procuradoria da República no Amapá, pelas medidas nele estabelecidas em relação à organização do trabalho e à rotina funcional dos servidores daquela unidade.
Embora o despacho esteja circunscrito, formalmente, ao 1º Ofício da Procuradoria da República no Amapá, seu conteúdo ultrapassa a dimensão de uma mera decisão administrativa local e merece atenção de todo o corpo funcional do Ministério Público da União.
Entre as medidas determinadas, o despacho estabelece regime integralmente presencial, jornada de 40 horas semanais, com horários rigidamente definidos, além de submeter a prévia autorização do procurador diversas situações relacionadas à jornada e à vida funcional dos servidores.
Também determina que ausências, entradas tardias e saídas antecipadas superiores a 30 minutos dependam de autorização prévia; condiciona a autorização de trabalho extraordinário e plantões à manifestação do procurador; exige autorização para consultas e exames que impliquem ausência; e submete a prévia autorização a participação em comissões, cursos, programas de pós-graduação, treinamentos, palestras e outras atividades que ocorram durante a jornada.
Causa especial preocupação a determinação de que atividades desempenhadas por servidores do 1º Ofício em comissões institucionais também estejam submetidas à prévia ciência e autorização do procurador, com solicitação, inclusive, de desligamento dos servidores de comissões caso essa sistemática não seja viabilizada.
A ANATECJUS reconhece que a Administração possui competência para organizar o serviço e que as chefias devem acompanhar o cumprimento das atribuições funcionais. O que não pode ser naturalizado, entretanto, é a adoção de mecanismos que, sob o argumento de organização do trabalho, possam resultar em restrições excessivas, concentração de decisões e redução indevida da autonomia funcional dos servidores.
A preocupação é ainda maior diante da possibilidade de que medidas adotadas em uma unidade sejam posteriormente utilizadas como referência para outros setores da Administração Pública, transformando uma decisão localizada em precedente para a ampliação de restrições semelhantes.
O serviço público deve ser orientado pela eficiência, pelo interesse público e pelo cumprimento das normas, mas também pelo respeito aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade e dignidade do servidor público, bem como pela observância das normas institucionais que disciplinam a jornada, o trabalho não presencial, a participação em ações de capacitação e o exercício de atividades institucionais.
Não se trata de defender privilégios ou afastar a necessária autoridade administrativa das chefias. Trata-se de assegurar que o poder de organização do trabalho seja exercido dentro dos limites institucionais e legais, sem transformar a relação funcional em um espaço de excessiva discricionariedade ou de restrições que possam atingir direitos e garantias dos servidores.
A ANATECJUS manifesta seu apoio aos servidores atingidos pelas medidas e conclama as entidades representativas dos servidores a acompanharem atentamente o caso e a adotarem as providências institucionais cabíveis para impedir que eventuais excessos administrativos sejam naturalizados ou reproduzidos em outras unidades.
O que hoje acontece em uma unidade pode amanhã se transformar em precedente perigoso para toda a categoria em diversos órgãos públicos.
Por isso, a ANATECJUS não ficará em silêncio!
Nenhum servidor deve estar sujeito ao arbítrio.
Nenhum direito funcional deve ser tratado como mera concessão.
E nenhuma medida administrativa deve avançar além dos limites da legalidade, da razoabilidade e do respeito ao servidor público.
ANATECJUS











Comentários (1)
De fato. É imprescindível manifestar repúdio veemente a excessos administrativos dessa natureza no serviço público, práticas que extrapolam os limites do razoável e em desrespeito à legalidade, à moralidade e à eficiência. Na realidade, trata-se de flagrante atentado contra interesses de toda uma categoria. O compromisso com a responsabilidade, com a transparência, com o cuidado com o uso dos recursos públicos, é fundamental para o satisfatório desempenho das atividades da Administração Pública. É preciso garantir os direitos dos cidadãos. Servidores são cidadãos. A administração dos órgãos públicos devem agir com equilíbrio, respeitando a legislação, fundamental para uma gestão pública justa, eficaz, alinhada a valores democráticos. É um absurdo oque foi feito.