TRE-MG ADMITE: 2/3 DAS ATRIBUIÇÕES SÃO COMUNS A TÉCNICOS E ANALISTAS E AS DEMAIS SE ASSEMELHAM, SEM LIMITE DEFINIDO DE COMPLEXIDADE

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) admitiu oficialmente, em resposta a uma consulta, que existe uma sobreposição massiva nas atribuições dos cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário dentro do órgão. A constatação reforça a tese defendida pela Anatecjus em seu Dossiê PJU 1/3, que revela a confusão sistêmica de atribuições no Judiciário Federal.

A admissão consta na Informação Técnica SEI nº 5744364, encaminhada pela Presidência do TRE-MG em resposta a um ofício da Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (ANAJUS).

O documento, preparado pela Secretaria de Gestão de Pessoas do tribunal mineiro, é categórico ao analisar as atribuições de ambos os cargos, listadas na Resolução TSE nº 23.741/2024.

A Confissão Técnica

A análise técnica do TRE-MG não deixa espaço para dúvidas. O órgão afirma textualmente que "a grande maioria das atividades (dois terços) são comuns a ambos os cargos, não havendo nenhuma diferenciação".

O documento vai além e detalha que as poucas distinções existentes são vagas e subjetivas: "Outras, diferenciam-se apenas pelo verbo utilizado, trazendo conotação de grau de complexidade, mas sem um limite muito definido".

Essa sobreposição, segundo o tribunal, leva à seguinte conclusão: "esclareço que há servidores Técnicos Judiciários que exercem algumas das mesmas atribuições do cargo de Analista Judiciário, uma vez que, […] muitas delas são coincidentes".

Validação do Dossiê da ANATECJUS

A resposta do TRE-MG é um reconhecimento formal que espelha exatamente as conclusões do Dossiê PJU 1/3 (Parte 1) da Anatecjus, disponível neste link:
/dossie-pju-parte-1-3-dados-oficiais-revelam-a-confusao-de-atribuicoes-entre-tecnicos-e-analistas-no-judiciario-federal/ .

O dossiê da Anatecjus utiliza dados oficiais para demonstrar como a sobreposição de tarefas e a homogeneização dos servidores como força única de trabalho se tornaram a regra no PJU. A admissão do TRE-MG de que "todos os Técnicos Judiciários do quadro possuem graduação completa" apenas corrobora o cenário denunciado pela associação: técnicos com formação superior executando atividades complexas, idênticas às dos Analistas.

"Impossível fazer a análise"

A confusão de atribuições é tão profunda que o próprio TRE-MG admite sua incapacidade de fiscalizar os limites entre os cargos.

A Informação Técnica declara ser "impossível fazer essa análise de forma precisa e detalhada" sobre quem faz o quê, "por não haver um limite objetivo entre as atribuições de ambos os cargos".

O órgão também afirma "não há como precisar se há Técnicos Judiciários exercendo atribuições privativas do cargo de Analistas Judiciários".
Embora o tribunal tente argumentar que não há "usurpação" das funções, mas sim a "prática de atividades comuns" devido à natureza do processo eleitoral, a própria análise técnica invalida essa justificativa ao admitir a inexistência de limites objetivos.

A resposta do TRE-MG, embora endereçada à ANAJUS, serve como prova documental para a luta da Anatecjus. O documento oficializa o que todos os servidores já sabiam: a sobreposição de atribuições é real, admitida e generalizada, exigindo uma reestruturação urgente da carreira e a devida valorização do cargo de Técnico como carreira de nível superior do Judiciário.

Clique AQUI para ler a informação do TRE/MG

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