No entanto, decisão do CJF determinou a alteração para inclusão de previsão expressa de curso de nível superior de graduação completo como requisito para Técnico e Analista do Judiciário Federal.
O Conselho da Justiça Federal aprovou, com unanimidade, a admissão da conclusão de curso sequencial como modalidade legalmente enquadrada no ensino superior para ingresso nas carreiras de Técnico e Analista do Poder Judiciário da União.
A Consulta nº 0001436-75.2024.4.90.8000, que resultou na aprovação, foi formulada com base no questionamento de um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concorrendo ao cargo de Técnico Judiciário.
Na ementa da decisão, o CJF afirma que “tanto o art. 8.º, inciso II, da Lei n.º 11.416/2006, como o Edital n.º 1/2023 do TRF3 e, ainda, o Manual e Descrição e Especificação de Cargos da Justiça Federal, exigem nível superior, mas não especificamente curso de graduação, sendo o caso de se responder positivamente à consulta quando à possibilidade de apresentação de diploma/certificado de curso sequencial para fins de ingresso no cargo de Técnico Judiciário”.
Cursos sequenciais são uma modalidade de ensino posicionada no Ensino Superior, regulamentada pelo Ministério da Educação, que tem como objetivo fornecer uma formação técnica e profissional a curto prazo.
No entanto, apesar do Conselho da Justiça Federal considerar o curso sequencial válido para o ingresso nas carreiras de Técnico e Analista, a decisão destaca a “necessária alteração do art. 4º, inciso I e II, da Resolução e do Manual de Descrição e Especificação de Cargos da Justiça Federal, a que alude 4. o art. 1.º, parágrafo único, da Resolução CJF n.º 843, de 23 de outubro de 2023, a fim de que passem a incluir a previsão expressa de curso de nível superior de GRADUAÇÃO completo como requisito de escolaridade para o ingresso nos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, conforme autorizado pelo art. 8.º, parágrafo único, da Lei n.º 11.416/2006, de modo a excluir formações superiores com complexidade e carga horária reduzidas, a exemplo dos cursos sequenciais.
“Ou seja, os editais dos tribunais e demais órgãos do PJU que constarem exigência de Curso de ensino superior como requisito para investidura nos cargos, tem permitida a conclusão de cursos sequenciais específicos como suficientes. Mas, ao menos na Justiça Federal, a partir dessa decisão, não haverá editais permitindo essa qualificação, apenas cursos de graduação superior, tais como bacharelado, licenciatura e tecnólogos”, explica o presidente da ANATECJUS Thiago Capistrano.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo