TÉCNICO JUDICIÁRIO: REGULARIZE SEUS DIPLOMAS E CERTIFICADOS E ASSEGURE O NOVO AQ

A ANATECJUS emite alerta urgente a todos os Técnicos Judiciários, ativos e inativos: a implementação das novas regras do Adicional de Qualificação (AQ), instituídas pela Lei nº 15.292/2025, exige verificação criteriosa dos registros funcionais.

O problema histórico e o novo cenário

Para muitos Técnicos que ingressaram na carreira antes da alteração legislativa de 2016, a averbação do diploma de graduação era considerada secundária. À época, optava-se, em regra, pelo registro direto da pós-graduação, por garantir o adicional de forma mais simples. Em razão disso, há servidores que não possuem a graduação averbada ou que têm apenas uma especialização considerada para fins de AQ.

Atenção: o alerta também se aplica aos Técnicos cujo ingresso exigiu nível superior, especialmente àqueles que concluíram mais de uma graduação e/ou pós-graduação, excluída a formação exigida para a investidura no cargo.

Averbação não significa "habilitação para AQ"

Em alguns tribunais, o simples arquivamento do diploma de graduação ou de pós-graduação na pasta funcional pode não ser suficiente. É indispensável que o título esteja formalmente cadastrado para fins específicos de Adicional de Qualificação.

Muitos servidores possuem mais de um título averbado; contudo, o sistema de gestão de pessoas considera apenas um vínculo ativo para o cálculo do AQ. Assim, é necessária manifestação expressa ou apresentação complementar do título adicional para assegurar o cômputo integral do benefício.

Risco de prejuízo financeiro (art. 15, § 3º)

A Lei nº 11.416/2006 estabelece que o AQ é devido somente a partir da data de apresentação do título. A ausência de regularização tempestiva pode resultar na perda de parcelas mensais, sem possibilidade de pagamento retroativo.

O que o Técnico deve fazer agora

a) Verifique com unidade Gestão de Pessoas (RH): confirme se o diploma de graduação e os certificados de pós-graduação constam corretamente no sistema.

b) Confirme a habilitação: certifique-se de que os títulos estão cadastrados para fins de AQ, conforme as novas regras.

c) Aja imediatamente: se a graduação não estiver vinculada ao pagamento do adicional, procure a unidade competente do tribunal para regularizar a averbação e manifestar interesse no benefício.

Não deixe para depois. O aproveitamento integral do novo AQ depende da sua iniciativa em garantir que os títulos estejam corretamente registrados.

ANATECJUS – fortalecendo a identidade e os direitos dos Técnicos Judiciários.

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